DECRETO N. 31.913, DE 24 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 57.600 00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para atender à aposentadoria do porteiro zelador da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, fica aberto naquela instituição um crédito de Cr$ 57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos cruzeiros) suplementar à dotação abaixo discriminada, do orçamento vigente da mesma autarquia, aprovado pelo Decreto n. 30.433, de 19 de dezembro de 1957, a saber:

VERBA N. 1
Pessoal
8.09.0 0 Pessoal Fixo
            07 Inativos
            070 Aposentados .... .... .... .... Cr$ 57.600,00

Parágrafo único - A despesa de que trata êste artigo será coberta com os recursos oriundos do "superavit" apresentado pela Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, em exercícios anteriores.
Artigo. 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral