DECRETO N. 31.914, DE 24 DE ABRIL DE 1958
Retifica o Decreto n. 31.631, de 8 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Decreto n. 31.651, de 8 de abril de 1958, que
dispõe sôbre a suplementação de verba do orçamento vigente, atribuída à
Assembléia Legislativa, nos têrmos da Lei n. 4.681, de 26 de fevereiro
de 1958, fica certfícado mediante inclusão, no seu artigo 1.°, do
seguinte:
"Parágrafo único - A referida suplementação será coberta com os
recursos provenientes do produto de preparações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contráto.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.