DECRETO N. 31.915, DE 24 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre extinção de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 44, da Lei 4.507, de 31 de dezembro
de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de Tesoureiro, padrão "Q"
da PP-II, lotado na Secretaria da Fazenda, vago em conseqüência da
exoneração do Sr. Ary Salgado Cesar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1958
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.