DECRETO N. 31.918, DE 24 DE ABRIL DE 1958

Altera dispositivos, que especifica, do Decreto 30.360, de 11-12-57.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.° do Decreto 30.360, de 11 de dezembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.° - O Certificado de vistoria a que alude o inciso II do artigo anterior não será expedido quando o estabelecimento:
I - Localizar-se:
a) - numa distância inferior a duzentos metros de casas de ensino, hospitais, bibliotecas, templos e entidades congêneres; e
b) - em edífício de apartamentos residenciais, salvo quando o alojamento se dê em dependência situada ao rés do chão, com entrada distinta da do edifício e sem comunicação com esta, e que atenda ao requisito do item II dêste artigo, inclusive em relação ao próprio edifício.
§ 1.º - A distância, a que se refere a alínea "a" do n. 1, será apurada pelo trajeto mais curto entre os dois pontos, pelas vias normais de acesso.
§ 2.º - Será dispensada a exigência a que se refere a alínea "a" do n. 1 , quando não houver coincidência de horários de funcionamento entre a casa de diversões e a instituição visada; mesmo nesta hipótese, porém, será exigida a distância mínima de cem metros, se ambos os estabelecimentos se situarem na mesma rua ou logradouro."
Artigo 2.º - O artigo 8.° e seu parágrafo único, do Decreto n. 30.360, de 11 de dezembro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8.° - Fica estabelecido o horário compreendido entre 22 e 4 horas para o exercício das atividades de "boites", "cabarets", "dancings", "night clubs", "taxi-girls" e estabelecimentos da mesma natureza.
Parágrafo único - Os restaurantes dançantes e demais estabelecimentos obedecerão aos respectivos horários comerciais."
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.