DECRETO N. 31.919, DE 24 DE ABRIL DE 1958

Torna insubsistente o Decreto de 13, publicado a 14 e 19 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado insubsistente o Decreto de 13, publicado a 14 e 19 de dezembro de 1957, na parte em que exonerou nos têrmos do artigo 309, parágrafo 1.°, alínea "b", da "C.L.F.", o senhor Quirilo Chaguri, de cargo da classe "H", da carreira de Inspetor, do QSA-PPIII, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, que ocupava em caráter interino, sem direito à percepção de quaisquer atrasados pelo período de seu afastamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.