DECRETO N. 31.920, DE 24 DE ABRIL DE 1958

Altera o Decreto n. 24.808, de 25 de julho de 1955, que regulamentou as atividades dos carregadores de malas e bagagens do Aeroporto de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Artigo 9.º do Decreto n. 24.808, de 25 de julho de 1955, passa a ter a seguinte redação: 
"Artigo 9.º - Os carregadores, pelos serviços que prestarem, terão direito às taxas constantes da seguinte tabela:
Volume até 30 K - Cr$ 10,00
Volume de 30 a 60 K - Cr$ 20,00
Volume além de 60 K - Cr$ - A combinar.
Volume de mão transportado como bagagem Cr$ 5,00.
Parágrafo único - A tabela acima deverá ser afixada em lugar bem visivel, para conhecimento do público".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS 
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral