DECRETO N. 31.922, DE 25 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Poloni, comarca de Monte Aprazível, necessário à instalação do Ginásio Estadual de Poloni.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos térmos do artigo 43,
alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto -lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 10.120,00 m2 (dez mil, cento e
vinte metros quadrados), situada na Fazenda Santo Antônio distrito e
município de Poloni, comarca de Monte Aprazível, que consta pertencer a
Gentil Zanovelli e outros, necessária à instalação do Ginásio Estadual
de Poloni, medindo 115,00 ms de frente para a Rua Candido Poloni por
88,00 ms da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com uma
rua sem nome, pelo outro, com imóvel de propriedade dos expropriando e,
pelos fundos, com a Rua José Poloni, medidas essas constantes da planta
C-25 137 anexa ao processo n. 18.683-58, do Departamento Jurídico do
Estado
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.