DECRETO N. 31.923, DE 25 DE ABRIL DE 1958

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 139.200,00 (cento e trinta e nove mil e duzentos cruzeiros) a dotação do orçamento vigente abaixo discrimina da e atribuída, a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
"CAETANO DE CAMPOS"
VERBA N. 125
Pessoal

Artigo 2.º - Com os recursos provenientes da redução constante do artigo 1.°, ficam suplementada no mesmo orçamento verba, código e dependência nêle mencionados a seguinte dotação:

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
"CAETANO DE CAMPOS"
VERBA N. 125
Pessoal

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1958
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral