DECRETO N. 31.924, DE 25 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12 do Decreto, 27.301
de 22-1-1957 e 13, da Lei 4.507, de 31-12-1957, com o salário diário de
Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos) o sr.
Aldemar Arantes para exercer como extranumerário diarista, funções de
Servente, na Escola Artesanal de Igarapava.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.