DECRETO N. 31.925, DE 25 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido ,como exceção ao disposto
no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22-1-1957, o sr. Balarmino Oliveira Borges para exercer
,como extranumerário diarista, com o salário diário de cr$ 163,30(cento
e sessenta
e três cruzeiros e trinta centavos),funções de Servente, no
Departamento de Educação (Ensino Primário) com exercício no Grupo
Escolar "Frederico Vergueiro Sei del" na Vila Carrão ,da Capital, em
claro da dispensa de Pureza de Camar Barros, por decreto de 13,
publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral