DECRETO N. 31.928, DE 25 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROSGOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301,
de 22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei n. 4 .507, de 31-12-1957,
o Sr. Haroldo Hoene Herdade para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163.30, no Ginásio
Estadual de Piracaia
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 25 de abril de 1958
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seifiarth
Diretor Geral