DECRETO N. 31.929, DE 25 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 11 27 301,
de 22-1-1957, o Sr. José Nunes Corrêa para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente com o salário diário de Cr$ 163,00 no
Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo
Escolar "Comendador Pereira, Inácio", em Sorocaba, em claro da dispensa
de Silvino Dias da Costa, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 do abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral