DECRETO N. 31.930, DE 25 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620. de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 2 7.301,
de 22-1-1957, d. Luzia Zanutim Nóbrega para exercer, como
extramunerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário) com exercício
no Grupo Escolar de Poá, em claro da dispensa de José Manoel Sampaio,
por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral