DECRETO N. 31.931, DE 25 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao dis- posto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto n 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei n. 4.507, de 31-12-1957, d Maria de Lourdes Rodrigues para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163.30, com exercício no Ginásio Estadual "Luis Martini", em Mogi Guaçú.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral