DECRETO N. 31.932, DE 25 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, d. Maria Januzzi Santos para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Ser- vente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Cel. Acácio Piedade", de Itapeva, em claro da dispensa de Olesia Baptistini, por decreto de 28.3.58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta- do dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral