DECRETO N. 31.933, DE 25 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620 de 9 9 1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27 301, de 22
1.1957, d Mana Luiza Amante para exercer, como extranumerário diarista,
com o salário diário de Cr$ 163,30 funções de Servente, no Departamento
de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Frei
Galvão", em Jaú, em claro da dispensa de João de Camargo, por decreto
de... 13.2 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral