DECRETO N. 31.934, DE 25 DE ABRIL DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620 de 9.9.1957,e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301,de
22.1.57, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três
cruzeiros e trinta centavos). d. Neyde Aparecida dos Santos para
exercer.como extranumerário diarista funções de Servente, no
Departamento de Educação(Ensino Primário), com exercício no Grupo
Escolar "Romeu de Moraes" na Capital em claro da dispensa de Maria
Augusta Madalena Mourão por decreto de 13, publicado a 14.258.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral