DECRETO N. 31.935, DE 25 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta :
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9.9.1957, e nos têrmos do art. 12, do Decreto n. 2 7.301, de
22.1.1957, e 79 da Lei 4.507, de 21.121957, com o salário diário de Cr$
146,60 (cento e quarenta e seis cruzeiros e sessenta centavos), o Sr.
Rubens Paulo Trito para exercer, como extranumerário diarista, funções
de Trabalhador, na Escola Normal Rural "Prof. José de Mello Moraes", de
Piracicaba.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral