DECRETO N. 31.936, DE 25 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo do Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 12-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o Sr. Sebastião Orteiro para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino primário), com exercício no Grupo Escolar "João Nogueira"), em Cravinhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25  de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral