DECRETO N. 31.937, DE 25 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12,do Decreto 27.301, de
22-1-1957, o Sr. Waldemar Salgado para exercer, como extranumerário
diarista, com o salário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três
cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, no Departamento de
Educação(Ensino Primário), com exercício Grupo Escolar de Vila
Pinheiro, em Jacareí, em claro corrente da dispensa de Sebastião
Cabral, por decreto de publicado a 14-2-1958.
Artigo 2 º. - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 em abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral