DECRETO N. 31.941, DE 25 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, d. Arlette
Cardoso para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22,
funções de Escriturário, no Departamento de Administração, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, em claro da dispensa de
Therezinha Ana dos Santos, por ato de 154-55.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.