DECRETO N. 31.942, DE 25 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.0, do Decreto 27.301, de
22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o sr. Benito Beolchi para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de
Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar de Cedral.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.