DECRETO N. 31.944, DE 25 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, d. Ivolina Zampieri para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Escriturário, referência 22, com exercício no Instituto de Educação "Bento de Abreu", em Araraquara.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.