DECRETO N. 31.947, DE 25 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo
9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 79,
da Lei 4.507, de 31-12-57, d. Maria Helena Menezes Guimarães
para exercer, como extranumerário mensalista,, referencia 28,
funções de Educador Sanitário, na Diretoria do
Serviço de Saúde Escolar, do Departamento de
Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 ds abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral