DECRETO N. 31.950, DE 25 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, da 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de
22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, d. Olivia Dias Moreira
para exercer, como extranumerário mensalista, funções de Inspetor de
Alunos, referência 22, com exercício no Ginásio Estadual de
Pirapozinho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral