DECRETO N. 31.951, DE 25 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º. do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31-12-57, o sr.
Otávio de Souza Miranda para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 38, funções de Médico, na Diretoria do Serviço de Saúde
Escolar, do Departamento de Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral