DECRETO N. 31.952, DE 25 DE ABRIL DE 1958

Retifica o Decreto n. 28.025, de 5-4-1957

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 28.025, de 5-41957, na parte que admitiu, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56 cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22-1-1557, combinado com o artigo 5.º, ítem VII, das disposições transitórias do citado decreto, e 10.º do Decreto 27.017, de 1956, o Sr. Nicolau Barbon para exercer, como extranumerário mensalista, referência 29, funções de Professor (Português). no Curso Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, no Ginásio Estadual de Macaubal, no período de 4-1 a 15-2-1957, correndo a despesa pela verba 151, item 101, do orçamento vigente, para declarar que o interessado exerceu as referidas funções no período de 4 de janeiro a 16 de março de 1957, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral