DECRETO N. 31.954, DE 25 DE ABRIL DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.834, de 18-4-1958 e dá outra providência

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.834, de 18-4-1958, que admitiu o Sr. Waldemar Lucon para exercer, como extranumerário mensalista, referência 19, funções de Guarda-Escola, no Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Industrial "José Martimiano da Silva", em Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 3112-1957, o Sr. Gueríno Batista Ferdinando para exercer, como extranumerário mensalista, referência 19, funções de Guarda-Escola, no Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Industrial "José Martimiano da Silva", em Ribeirão Preto, correndo a despesa pela verba 147-101, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral