DECRETO N. 31.955, DE 25 DE ABRIL DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.750, de 14-4-58, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.750, de 14-4-58, que admitiu de. Samira Saliba e Zuleide Josephina Nacarato para exercerem, como extranumerárias mensalistas, referência "22", funções de Escriturário, na Escola Industrial Escolástica Rosa, de Santos e Instituto de Educação "Martin Afonso", de São Vicente, respectivamente.
Artigo 2.º - Ficam admitidas, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620. de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, combinado com o artigo 79, da Lei n. 4.507, de 31-12-1957, para exercerem, como extranumerárias mensalistas, referência "22", funções de Escriturário e Inspetor de Alunos, dd. Evany Bechara e Zuleide Josephina Necarato, respectivamente na Escola Industrial Escolástica Rosa, de Santos, e Instituto de Educação "Martin Afonso", de São Vicente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral