DECRETO N. 31.957, DE 25 DE ABRIL DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.297, de 14-3-1958, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.297, de 14-3-1958, que admitiu d. Alice Nunes para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Cristiano Olsen", em Araçatuba, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitida, como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), d. Alice Nunes da Costa para exercer, como extranumerária diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Cristiano Olsen", em Araçatuba, em claro da dispensa de Adelina Rodrigues, por ato de 28-2, publicado a 1.°-3-1958.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral