DECRETO N. 31.959, DE 25 DE ABRIL DE 1958

Torna sem efeito o decreto n. 31.107, de 28-2, publicado a 1-3-58, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 31.107, de 28-2, publicado a 1-3-58, que admitiu d. Maria Aparecida Avallone, para exercer como extranumerário-diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Rodrigues de Abreu", de Bauru, em claro da dispensa de Francisca de Almeida, por Decreto de 13-2-58, por não ter assumido as funções dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto n. 29 620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, d. Maria Aparecida Avallone, para exercer como extranumerário-diarista com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, do Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Rodrigues de Abreu", de Bauru, em claro da dispensa de Francisca de Almeida, por Decreto de 13-2-58.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral