DECRETO N. 31.962, DE 25 DE ABRIL DE 1958

Autoriza a admissão de extranumerários na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Farmácia e Ondotologia de Piracicaba autorizado ,nos têrmos do artigo 9.º da "C.L.E." e artigo 73, da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, a admitir como extranumerário mensalista o senhor Ives Antonio Corazza, para exercer a função de escriturário, referenda "22", devendo a despesa onerar a verba 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral