DECRETO N. 31.965, DE 26 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, o sr. João de Oliveira para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento da Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Toledo Barbosa", na Capital, em claro da dispensa de Maria de Los Angeles Navarro, por decreto de 28-3, publicado a 1-4-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral