DECRETO N. 31.965, DE 26 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, o sr. João de Oliveira para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no
Departamento da Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo
Escolar "Toledo Barbosa", na Capital, em claro da dispensa de Maria de
Los Angeles Navarro, por decreto de 28-3, publicado a 1-4-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral