DECRETO N. 31.967, DE 26 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o Sr. Carlos Lanes para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de
Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar "Martim Affonso de Souza", em Cananéia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral