DECRETO N. 31.972, DE 26 DE ABRIL DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 30.836, de 7, publicado a 8-2-1958 e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 30.836, de 7, publicado a 8-2-1958, que admitiu o Sr. Reynaldo Perri para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Vila Matilde, na Capital, por não ter assumido as funções dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, d. Neusa Martinez para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Escriturário, no Ginásio Estadual de Vila Matilde, na Capital, em claro da dispensa de Lilian Leone Moore, em 13-1-1956.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.