DECRETO N. 31.976, DE 26 DE ABRIL DE 1958

Reintegra o senhor João Genari.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e em cumprimento ao Venerando Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n. 8 3.099 da Comarca da Capital.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reintegrado o senhor João Genari no cargo de Inspetor do Trabalho, classe "K", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da aludida Secretaria de Estado, vago em virtude da promoção do senhor Ruy Corrêa de Silos.
Artigo 2.º - O Secretário do Trabalho Indústria e Comércio expedirá o título do funcionário de que trata êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral