DECRETO N. 31.979, DE 26 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957 nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22.1.1957,o Sr.José Perce para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no 2.º Grupo Escolar de Adamantina, em claro da dispensa de José Alves da Mota Silveira, por decreto de 13.2.1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1958
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral