DECRETO N. 31.980, DE 26 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9.9.1957 e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22.1.1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31.12 1957, o Sr. Aristides Santos Waldije para exercer, como extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Ginásio Estadual do Alto de Vila Maria Secção do Ginásio Estadual "Senador Paulo Egydio de Oliveira Carvalho", da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1958
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral