DECRETO N. 31.981, DE 26 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301,
de 22-1-57, combinado com o artigo 5.°, item VII, das Disposições
Transitórias do referido Decreto e 10.° do Decreto n. 27.017, de
14-12-56, d. Márcia Scardini de Moraes, para a partir de 12-1-57,
exercer funções de Professor (Matemática), referência 29 no Curso
Intensivo de Preparatórios para Exames de Admissão do Colégio Estadual
e Escola Normal de Andradina.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 26 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral