DECRETO N. 31.983, DE 26 DE ABRIL DE 1958
Dá ao Grupo Escolar do
Distrito de Borebi, em Lençóis Paulista, o nome de
"Professora Iracema Leite e Silva".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o Grupo Escolar do distrito de Borebi, em
Lençóis Paulista, ainda não tem
denominação própria;
Considerando que para o referido estabelecimento foi proposta a
atribuição do nome da falecida professôra Iracema Leite e Silva, que
exerceu por muitos anos a direção do citado estabelecimento, onde
grangeou a estima geral pela exemplar dedicação com que se houve no
desempenho do cargo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Professôra Iracema
Leite e Silva", o Grupo do distrito de Borebi, no município de Lençóis
Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.