DECRETO N. 31.990, DE 28 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, d. Maria Aparecida Trindade Pereira para exercer, como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30 funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário) com exercício
no Grupo Escolar "José Giorgi", de Raneharia, em claro da dispensa da
Maria Dallaequa, por decreto de 13, publicado a 14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral