DECRETO N. 31.991, DE 28 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão do extranumerária diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, e 79 da Lei n. 4 507, de 31-12-1957, o Sr. José Feliz, para
exercer como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$
163,30, funções de Servente, do Ginásio Estadual de Tupi Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 31.991, DE 28 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
No artigo 1.° onde se lê:
... o Sr. José Feliz,...
leia-se:
..., o Sr. José Felix,...