DECRETO N. 31.992, DE 28 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto 29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, 27 301, de 22-1-1957, o Sr. João Alves de Arauexercer, como extranumerário diarista, funções com o salário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Escolar Rural do Educandário Dom Duarte, (Liga Senhoras Católicas) na Capital, em claro da dispensa Ribeiro, por decreto de 13, publicado a 14-2
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno, aos 28 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral