DECRETO N. 31.993, DE 28 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto 29.620 de
9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, 27.301, de 22-1-1957, d. Esther
Miguel para ao extranumerário diarista, com o salário diário 163,30
funções de Servente, no Departamento (Ensino Primário), com exercício
no Grupo do Parque Peruche, na Capital, em claro da disposição Geraldo
Borges dos Santos, por decreto de 13- 2-58.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.