DECRETO N. 31.995, DE 28 DE ABRIL DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 31.955, de 25-4-1958, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 31.955, de 25 na parte que admitiu d. Zuleide Josephina Na para exercer, como extranumerária mensalista, funções Inspetor de Alunos - referência 22, no Instituto de Educação Martin Afonso, de São Vicente.
Artigo 2.º - Fica admitido, como exceção ao disposto decreto 29.620, de 9-9- 1957, e nos têrmos do artigo Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com da Lei 4.507, de 31-12-1957, Neves Prado Monteiro para exercer, como extranumerário mensalista da 22 funções de Inspetor de Alunos, no Instituto de Educação Martin Afonso, de São Vicente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de Abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.