DECRETO N. 31.996, DE 28 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto 29 620, de
9-9-1957 e nos têrmos do artigo Decreto 27.301, de 22-1-1957, d.
Aparecida Fernandes para exercer, como extranumerário diarista, de
Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, Departamento de Educação
(Ensino Primário), com Grupo Escolar "Frederico Vergueiro Steidel", em
claro da dispensa de Tercília Pereira, por de 13, publicado a
14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Govêrno, aos 28 de abril de 1958.
Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.