DECRETO N. 31.998, DE 28 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jundiaí, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura local.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 409,00 m² (quatrocentos e nove metros quadrados), de forma irregular, aproximadamente triangular, com a frente em curva, situada no distrito, município e comarca de Jundiaí, necessária à instalação do Posto de Puericultura local, constituída do lote número 12, da quadra "I", - 2.ª parte - do Jardim Bonfiglioli, medindo de frente 25,81 ms. - 4,19 ms. - 5,31 ms , para as Ruas Líbia e Tunísia, confrontando por um dos lados, onde mede 22,30 ms., com o lote n. 11, e pelo outro, onde mede 28,50 ms., com imóveis de propriedade de sucessores de Clemente e João Beê.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral