DECRETO
N. 31.999, 28 DE ABRIL DE 1958
Dispõe
sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Lavínia,
comarca de Mirandópolis, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de
Lavínia
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de
terreno de forma irregular, com
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 28 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral