DECRETO N. 31.999, 28 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Lavínia, comarca de Mirandópolis, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Lavínia

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 660,00 m² - (seiscentos e sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de Lavínia, comarca de Mirandópolis, necessária à instalação do Posto de Puericultura de Lavínia, que conta pertencer à Associação da Igreja Metodista, medindo 24,60 ms. de frente para uma rua sem nome, confrontando, por um dos lados, onde mede 30,00 ms., para a rua Primavera, pelo outro, onde mede 25,00 ms., com imóvel de propriedade de Francisco Rodrigues de Almeida ou sucessores, e pelos fundos, onde mede 24,00 ms., com imóvel de propriedade de Octavio Godoy, medidas essas constantes da planta n. C25.193, anexa ao processo n. 18.483-58 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral