DECRETO N. 32.000, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Reorganiza o Diretório Regional do Conselho Nacional de Geografia, no Estado de São Paulo.

JÂNIO OUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Diretório Regional do Conselho Nacional de Geografia, para o Estado de São Paulo, criado pelo Decreto n. 8.617, de 30 de setembro de 1937, e reorganizado pelo Decreto n. 10.748, de 29 de novembro de 1939, passa a contar com os seguintes membros:
a - Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura Presidente nato;
b - Diretor do Instituto Geográfico e Geológico Secretário nato e suplente do Presidente, em seus impedimentos.
c - Chefe da Secção de Estudos Geográficos, do Instituto Geográfico e Geológico;
d - Chefe do Serviço de Geodesia, do Instituto Geográfico e Geológico,
e - Chefe do Serviço de Topografia, do Instituto Geográfico e Geológico;
f - Chefe do Serviço de Geologia Geral, do Instituto Geográfico e Geológico;
g - Chefe do Serviço de Geologia Econômica, do Instituto Geográfico e Geológico;
h - Diretor do Instituto Astronômico e Geofísico da Universidade de São Paulo;
i - Diretor do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo;
j - Catedrático da Cadeira de Topografia, Elementos de Geodésia e Astronomia de Campo, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo;
k - Catedrático de Geografia Física da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo;
l - Catedrático de Geografia Humana da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo;
m - Catedrático de Geografia do Brasil da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de São Paulo;
n - Catedrático de Geografia Econômica da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo;
o - Diretor Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria da Viação e Obras Públicas;
p - Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria da Viação e Obras Públicas,
q - Diretor da Diretoria de Viação, da Secretaria da Viação e Obras Públicas;
r - Diretor do Departamento de Cadastro, Avaliações e Taxas de Melhoria, da Secretaria de Obras da Prefeitura de São Paulo;
s - Presidente da Junta Executiva Regional de Estatística no Estado de São Paulo;
t - Um representante das Associações culturais que exercem atividades relacionadas com a geografia.
Artigo 2.º - O membro referido na letra "t" será eleito pelas Associações competentes.
Artigo 3.º - O Secretário do Diretório designará um funcionário do Instituto Geográfico e Geológico para, na qualidade de Secretário-Assistente, executar os serviços a cargo da Secretaria do Diretório.
Parágrafo único - No impedimento do Secretário, caberá ao Secretário-Assistente secretariar as sessões do Diretório.
Artigo 4.º - O Diretório Regional de Geografia funcionará na sede do Instituto Geográfico e Geológico.
Artigo 5.º - Para efeito do disposto no artigo 27 do Regulamento do Conselho Nacional de Geografia, aprovado e ratificado pelo Decreto n. 8.617, de 30 de setembro de 1937, o Presidente do Diretório fornecerá certidões aos membros do Diretório, onde se declarará serem êles merecedores do título de "relevante benemerência pública".
Parágrafo único - Farão jus ao recebimento desta certidão os membros que tenham completado o segundo ano de atividades, com comparecimento, às sessões plenárias, não inferior a 75%.
Artigo 6.º - O Diretório Regional de Geografia baixará, dentro de noventa dias, o seu novo Regimento, observando a diretriz da Resolução n. 3, de 12 de julho de 1937, da Assembléia Geral do Conselho Nacional de Geografia.
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.