DECRETO N. 32.001, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, como
medida de exceção ao disposto no artigo 1.º do
Decreto n.º 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo
Decreto n. 30.712 de 21 de janeiro de 1958 e, nos têrmos do
artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
combinado com o artigo 5.º, item IV das Disposições
Transitórias do mesmo Decreto, a admitir 1 (um)
Escriturário, extranumerário mensalista, referência
"22" (Cr$ 5.800,00), no Serviço de Identificação,
da Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial, onerando a
despesa no corrente exercício a verba n.º 8271 91-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.